Dispõe sobre a inclusão do artigo 81-A à Lei Orgânica do Município de Rio Casca, disciplinando o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjugues e companheiros, de Agentes Políticos, e de Servidores investidos em cargos de comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências